A direção do SINDAP – BA esclarece que o desconto da Taxa Assistencial, realizado na folha de pagamento deste mês (setembro de 2025), refere-se ao ACT de 2025. O valor corresponde a 3% do salário base. A cobrança está garantida na Convenção Coletiva de Trabalho, que assegura o desconto anual do valor.
Importante destacar que essa contribuição tem por finalidade cobrir as custas do sindicato durante o período da data base. Durante a campanha salarial, o sindicato aumenta o consumo de combustível para ir nas unidades fazer assembleias, são realizados vários deslocamentos até a empresa e nas sedes de órgãos e empresas representadas para negociar o Acordo coletivo ou Convenção coletiva de Trabalho. Além disso, há ainda os custos de cartórios com o registro do acordo.
A taxa negocial está respaldada em LEI, facultada aos sindicatos que é incluída em uma cláusula do acordo coletivo a ser cobrada à todos (as) trabalhadores(as) sindicalizados ou não.
É facultado o “direito de recusa” aos que não querem contribuir. Devendo este, fazer uma carta do próprio punho recusando e protocolando no sindicato. De posse da cópia registrada, o trabalhador deverá enviar uma cópia à empresa, que teve prazo de 20 dias, após o fechamento da CCT, para informar sobre o desconto e a forma de solicitação de negativa. Esse desconto é realizado somente uma vez ao ano, conforme a LEI. O nosso Acordo Coletivo foi assinado no último dia 12 de setembro.
CATEGORIA FORTE SE FAZ COM ESTRUTURA
Não há como realizar uma disputa entre o capital x trabalho sem termos a estrutura necessária. O sindicato necessita custear os deslocamentos dos dirigentes, pagar assessorias, investir em divulgação, além de manter o funcionamento da própria entidade. Por isso, solicitamos que cada companheiro(a) entenda a necessidade de contribuir para termos sempre uma categoria forte e atuante.