O SINDAP-BA, vem DIVULGAR que celebrou assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Aos fatos:

  1. Foi assinada a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) no ano de 2018, porém em sua redação foi acolhida a possibilidade de que fosse suprimida a base de cálculo para implementação de cotas.
  2. Tal CCT teve validade até o fim do ano de 2018, inclusive já não se encontra em vigor desde aquele período. Qualquer novo ACT ou CCT só será assinada sem constar qualquer tipo de supressão ou redução no cálculo de cotas.
  3. Ocorre que, no TAC assinado, o SINDAP se compromete a DIVULGAR o teor deste “compromisso aos trabalhadores representados pelo sindicato compromissário, por meio do site do investigado e publicação em boletim produzido pelo SINDAP, mediante o uso de linguagem clara e objetiva”.

Desta forma, cumprindo o compromisso celebrado no TAC, eis que o SINDAP-BA. REITERA que não mais assinará qualquer que seja o instrumento normativo (ACT ou CCT) que traga em seu corpo alusão implícita ou explicita acerca de redução ou supressão de cotas. Tal compromisso faz referência tanto ao quanto disposto no artigo 52 do decreto nº 9.579/2018 (cota legal de aprendizagem), bem como acerca do artigo 93 da Lei 8.213/1991 que trata da cota legal da pessoa com deficiência.

A época o SINDAP-BA. assinou a CCT/2018 por imposição do Sindicato patronal (o SEAC), que colocou a assinatura dessa e de outras cláusulas como condição para assinar a convenção coletiva naquele ano de 2018.

O SINDAP-BA se coloca a inteira disposição de todos para o que se fizer necessário, inclusive com mais detalhes acerca do tema.