O SINDAP-BA, entidade sindical regularmente constituída, representante da categoria dos Monitores de Ressocialização, CBO. Nº 5153-30, lamenta a morte de Ivan Santos Silva e se solidariza com sua família e amigos neste momento difícil.
O SINDAP-BA, de igual forma, repudia o uso oportunista deste triste e trágico evento como manobra de proselitismo político.
Foi com surpresa que tomou conhecimento da nota informativa publicizada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB), insinuando que a morte de Ivan Santos teria relação com uma suposta “precariedade da terceirização para os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos prisionais e na área de Segurança Pública da Bahia como um todo”, aproveitando-se de tal alegação para tecer acusações levianas contra a categoria dos Monitores De Ressocialização.
Assim, vem a público esclarecer os fatos.
Cumpre registrar que sequer há informações sobre as circunstâncias da morte de Ivan, nem tampouco se há qualquer relação entre o trágico evento e sua anterior atuação como Monitor de Ressocialização no ambiente prisional. Destaca-se que Ivan já não mais trabalhava junto à Socializa desde o início do ano de 2022 e que tal empresa sequer participava da cogestão do Conjunto Penal de Serrinha.
Para além disto, o SINDAP repudia a afirmação constante da Nota em tela no sentido de atacar a categoria dos Monitores de Ressocialização. Diferentemente do quanto alegado pelo SINSPEB, as atividades desempenhadas pelas empresas que atuam em regime de gestão compartilhada com o Estado, a ex. da categoria dos monitores de ressocialização, encontram permissão legal na Constituição Federal (art. 174 e 175), quanto na legislação Federal (art. 83-A da Lei de Execução Penal – LEP) e sua atuação se dá no âmbito das ações de ressocialização.
A segurança (interna e externa), além das escoltas, é atribuição exclusiva das Polícias Penal e Militar.
No ambiente prisional, a terceirização é plenamente cabível, tanto pela autorização da CF/88, quanto pela autorização e permissão da LEP, coexistindo as atividades de competência do ente privado, quanto a atividade indelegável do Poder de Polícia do Estado, resultando num conjunto de atividades desenvolvidas em estabelecimentos penais.
As informações trazidas a público pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB) representam um grave ataque à categoria e tentam induzir a erro quem desconhece do tema da terceirização de atividades acessórias e complementares no âmbito do sistema prisional, não se tratando, de hipótese alguma, de usurpação do Poder de Polícia, nem de privatização das unidades prisionais.
Lourival Alves dos Santos
Presidente do SINDAP-BA