Porque a associação não pode representar a categoria nos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas

Porque, no Direito do Trabalho brasileiro, “associação” e “sindicato” não são entidades equivalentes para fins de negociação coletiva. A questão central está na Constituição Federal, art. 8º, VI, que determina que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Além disso, o art. 8º, III atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos […]