
O SINDAP-BA, obedecendo o quanto determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, informa que foi determinada a divulgação do acórdão referente ao processo de nº 0000621-31.2023.5.05.0000.
Esse acórdão determina que o SINDAP-BA divulgasse para toda a categoria que foi declarada “nula a cláusula quadragésima quinta (45ª) da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, registrada no Ministério do Trabalho sob nº BA000757/2022, com vigência no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, bem como para determinar que os sindicatos réus divulguem esta decisão dentre os integrantes de suas respectivas categorias.
A cláusula refere-se a flexibilização da base de cálculo das cotas de contratação de aprendizes e de pessoas portadoras de necessidades especiais. Desta forma, cumprindo a determinação judicial, o SINDAP-BA reitera que não mais assinará qualquer que seja o instrumento normativo (ACT ou CCT) que traga em seu corpo alusão implícita ou explicita acerca de redução ou supressão de cotas.
Tal compromisso faz referência tanto ao quanto disposto no artigo 52 do decreto nº 9.579/2018 (cota legal de aprendizagem), bem como acerca do artigo 93 da Lei 8.213/1991 (trata da cota legal da pessoa com deficiência).
A época, o SINDAP-BA assinou a CCT/2018 por imposição do Sindicato patronal (o SEAC), que colocou a assinatura da CCT com essa e outras cláusulas como condição para assinar a convenção coletiva naquele ano de 2022/2023 e como objetivo de que o trabalhador tivesse acesso ao reajuste salarial implementado naquele período.
O SINDAP-BA se coloca a inteira disposição de todos para o que se fizer necessário, inclusive com mais detalhes acerca do tema.
Segue anexo para visualização e conferência:
LIMINAR – Processo 0000621-31.2023.5.05.0000
Decisão judicial. Proc. 0000621-31.2023.5.05.0000